Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monções - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
QUI - 18/04
Previsão para
22°
30°
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Monções - SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
16
16 AGO 2013
CIDADES
Polícia Militar inaugura Núcleo de Mediação Comunitária em Monções
enviar para um amigo
receba notícias
A Polícia Militar inaugurou na última sexta-feira o Núcleo de Mediação Comunitária, em Monções. O objetivo do núcleo visa resolver pequenos conflitos de forma pacífica, evitando assim burocracias e demoras em processos.

Em Monções irá funcionar em uma sala localizada na Rua Rio de Janeiro, 588 sob mediação do Sargento Evaldo Prudente Grecco, que foi capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública para atuar na função.

Presente no ato, o Prefeito Municipal, Douglas Antonio Honorato elogiou a iniciativa e o papel comunitário exercido pela Polícia Militar. O evento contou também com a participação de outras autoridades civis e militares e representantes de vários segmentos da sociedade.

Como funciona

Em toda ocorrência ou atendimento público em que se identifique a existência de um conflito passível de mediação (tais como injúria, calúnia, difamação, conflitos familiares e de vizinhança, etc.), as partes serão consultadas quanto ao interesse em promover a solução do conflito, em data oportuna, no núcleo de mediação.

Havendo o interesse de ambas as partes, será agendada sessão para mediação, onde as partes serão ouvidas e concitadas a buscarem uma resolução pacífica do conflito.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia