Data: 22/09/2021
Situação: Em vigor
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA LEI N2 14.150/2021, QUE ALTERA A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020, ALTERADO PELO DECRETO N2 10.751 DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL NO VALOR DE SALDO REMANESCENTE DE R$ 13.403,23 A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.