Data: 02/01/2019
Situação: Em vigor
Considerando que o servidor SEBASTIÃO CARLOS DANTAS, ocupante do cargo de motorista, permanecerá fora da sede do município diariamente, pois conduzirá trabalhadores para o setor calçadista de Birigui (SP), nos termos do artigo 3° do Decreto 1185, de 18/02/2013, fica a partir desta data, dispensado do registro de ponto eletrônico apenas por ocasião do intervalo para refeição, que deverá ser das 11:00 às 13:00 horas, devendo, no entanto, registrá-lo em lista ou livro de ponto.