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NOV
14
14 NOV 2017
AGRICULTURA
Presidente da Câmara recebe resposta sobre ofício enviado ao MAPA
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O presidente da Câmara Municipal de Monções, Clovis Barbosa de Andrade, obteve resposta do seu oficio especial enviado em 30 de agosto de 2017 ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, solicitando a possibilidade de intervenção junto ao Governo Federal e aos órgãos competentes para liberação de recursos para implantação do Programa PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário), para aquisição de terras; programa atualmente suspenso pelo Governo Federal.

Segundo a resposta do ofício, assinado por Raquel Porto Santori – Subsecretária de Reordenamento Agrário, o PNCF não se encontra suspenso, “haja vista que ocorreu uma interrupção temporária para o processo de aperfeiçoamento e melhorias de condições e procedimentos, conforme articulado com a Casa civil, Ministério do Planejamento e da Fazenda e esta Subsecretaria de Reordenamento Agrário da SEAD no âmbito deste Governo Federal. Na oportunidade, informa-se que entre as medidas a serem regulamentadas definiu-se novos tetos de financiamento, novos perfis de renda e patrimônio, juros e carência, bem como a regionalização no acesso ao Programa conforme o perfil e enquadramento dos potenciais beneficiários”.

Em outro trecho do documento, diz que visando o melhor planejamento e reorganização da demanda referente a linha de financiamento de Combate à Pobreza Rural – CPR-SIC, definiram pela interrupção apenas para criação e tramitação destas propostas de financiamento da presente linha. “Ou seja, aquelas que exijam recursos orçamentários para pagamentos do Subprojeto de Investimento Comunitário (SIC). Isto, porque, as propostas de financiamento da linha de Combate à Pobreza Rural – CPR, com Subprojeto de Investimentos Comunitários – SIC, do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, oriundos do CPR, instituído pelo Decreto n.º 6.672, de 02 de dezembro de 2008, possuem recursos de investimentos em infraestruturas comunitários (SIC), não reembolsáveis, os quais são constituídos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em seus créditos adicionais. Assim, em observância as restrições financeiras do Governo Federal e o compromisso em atender aos limites de gastos e metas fiscais atuais do País, vem ocorrendo reduções sistemáticas do orçamento no Governo Federal e, consequentemente, uma grande diminuição do orçamento desta Subsecretaria de Reordenamento Agrário – SRA, órgão gestor do PNCF. Vale ressaltar que há a disponibilidade de recursos públicos federais no Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar n.º 93, de 1998, o qual possibilita a contratação de financiamentos para a aquisição de terras e investimentos básicos, porém por meio de outras linhas de financiamento do PNCF disponíveis, de forma individual para cada uma das famílias interessadas”.

Com a revogação do veto presidencial e a promulgação das partes vetadas da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual alterou a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2017, passou-se a valer o artigo 3º A que estabelece novas condições aos financiamentos do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Ainda de acordo com o ofício, as novas medidas se encontram em processo de regulamentação junto a Presidência da República e Conselho Monetário Nacional. Assim, as tramitações das propostas no âmbito do PNCF permanecem em andamento, porém a sua contratação permanecerá no aguardo das alterações e melhorias normativas, propostas pelo Governo Federal.
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