A Câmara Municipal de Monções torna público o que segue:
Tribunal Eleitoral do Estado de São Paulo
Juízo da 162ª Zona Eleitoral
Ofício n. 0 161/2017-CE
Nhandeara, 22 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Através do presente, convido Vossa Excelência a participar dos esforços para a realização da revisão biométrica obrigatória no município de Monções.
Conforme calendário divulgado pelo TRE-SP, todo o eleitorado de Monções deverá realizar a revisão biométrica até o dia 27/03/2018, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Por esse motivo é necessária a participação de toda a sociedade civil monçolense, para conseguirmos realizar o recadastramento de aproximadamente 1.400 (um mil e quatrocentos) eleitores que ainda não realizaram a revisão biométrica nesse município.
Ante o exposto, solicito a Vossa Excelência ampla divulgação junto à população monçolense.
Informo, também, que a partir do dia 27/09/2017 o horário de atendimento do Cartório Eleitoral será ampliado e terá início às 09:00 e término às 18:00.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos de respeito e apreço.
Atenciosamente,
Renato dos Santos
Juiz Eleitoral
A Sua Excelência o Senhor
Clovis Barbosa de Andrade
Presidente da Câmara Municipal de
Monções/SP